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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Os Limites do municipio de Queimadas em 1962



... Art. 5° - No município de Queimadas os limites são os seguintes: Com o município de Aroeiras – partindo do antigo marco n° 1, do então município de Umbuzeiro, situado a margem direita do rio Paraibinha, na fazenda Curral Velho, sobe pelo dito rio até a foz do riacho Poeiro e por este até a foz do riacho Guarita, onde se extrema como o município de Boqueirão e Aroeiras; Com o município de Fagundes -  começando na foz do riacho Poeiro, no lugar Cachoeira de Baixo, subindo pelo rio Paraibinha até encontrar, na Barra de Joca Leite, o riacho do Jardim, e daí até  nascente do dito riacho, no lugar Muquém, e daí por uma linha reta até o marco n° 7, na cumiada da serra de Queimadas; Com o município de Campina Grande – partindo do marco n° 7, no ponto onde se limitam os municípios de Queimadas e Fagundes, por uma linha reta em direção ao norte, até encontra a estrada de ferro da RFN que vai de Galante a Campina Grande, ao nascente do ponto de parada do lugar Massapê, daí seguindo pela ferrovia até encontrar o marco n° 6, situado à margem da mencionada ferrovia, seguindo do dito marco, em linha reta, até o Riacho Bodocongó, no açude Zé Ferreira, na propriedade dos herdeiros do Dr. Acácio Figueiredo, e pelo riacho seguindo até a fazenda Campo de Boi, de Veneziano Vital do Rego, e por estas fazendas até as fazendas Cachoerinha, de Carlos Augusto da Costa, e Várzea do Capim, dos herdeiros de Manoel Clemente, ficando as três citadas propriedades rurais pertencendo ao território de Queimadas, e daí até encontrar o riacho Logradouro,  por ele seguindo até os limites de Boqueirão...
Palácio do governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de abril de 1962; 74° da Proclamação da República.
Pedro Gondim – Governador.

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